TENTANTE FALANDO DE ADOÇÃO PODE?


Olá meninas,
     Adoção é um assunto muito interessante a ser abordado, porém muito difícil de ser entender, ouvimos falar, mais não conhecemos afundo sobre o assunto, exemplo fila, documentação, os processos etc.
    A palavra Adoção tem alguns significados como: optar, escolher, assumir, aceitar, acolher, admitir, reconhecer, entre outros.
    Quando falamos da adoção de um filho, esse termo ganha um significado particular: Nesta perspectiva adotar significa acolher, mediante a ação legal e por vontade própria, como filho legítimo, uma pessoa desamparada pelos pais biológicos, conferindo-lhe todos os direitos de um filho natural. 


     Sou uma tentante há 7 anos, e o meu maior sonho na vida é ter um filho, porém quando nos deparamos com as dificuldades, os negativos e as palavras ditas pelos médicos vocês  não terão filhos naturalmente, bate aquele desespero.
     Sabemos que existem algumas maneiras de conseguir uma gravidez, Fertilização In vitro, Inseminação e alguns mais tratamentos, porem nem todos os casais brasileiros conseguem fazer o tratamento, muitas vezes falta de dinheiro, os tratamentos são caríssimos  e muitos optam pela Adoção. 
     Eu e meu esposo pensamos sim muito sobre a Adoção, os médicos nos a firmaram que conseguimos ter filhos naturalmente, eu preciso fazer uma cirurgia para desobstruir uma das trompas, e se caso eu não consiga depois da cirurgia o mais provável e a Inseminação para conseguimos a gravidez, não temos condições de fazer uma FIV mais cremos em um Deus que pode nos fazer um milagre.    
    
    Decidi deixar algumas normas para adoar uma criança ou adolescente, se for da vontade de Deus eu Adotar uma criança um dia serei muito feliz e amarei muitoooo essa criança, meu filho ou filha. 

     Normas para adotar um filho

As normas gerais de adoção no Brasil são estabelecidas, principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e podem ser assim resumidas:
  • A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos de idade, a não ser que já conviva com o adotante (pessoa que o adotará).
  • A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos.
  • Diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos.
  • Ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos) não podem adotar seus parentes.
  • Não importa o estado civil do adotante.
  • A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o pátrio poder.
  • A adoção de adolescente maior de 12 também necessita da concordância deste.
  • Antes de concretizada a adoção é necessário fazer um estágio de convivência entre adotando e adotante. Isso é dispensado quando a criança é menor de um ano ou quando já mora com o adotante.

Documentos Necessários para adoção

  • Cópias autenticadas em cartório de: identidade, certidão de casamento (se for casado), e, comprovante de renda.
  • Cópia de comprovante de endereço.
  • Fotos coloridas de busto e das dependências da casa (tipo 10X15).
  • Declaração de idoneidade moral reconhecido firma de duas testemunhas.
  • Atestado médico de sanidade física e mental com reconhecimento de firma da assinatura do profissional.
  • Certidão de antecedentes criminais negativa.
  • Requerimento da adoção preenchido e assinado pelo (s) requerentes e com firma reconhecida.

                 Beijos espero que tenham gostado.



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